Livro

A Procuradora Federal associada da ANAFE Carliane de Oliveira Carvalho lançou o livro “O Poder nas mãos do Povo – Realização dos Direitos em tempos de crise e revisão das funções do STF”, pela Editora Juruá.

Na obra, a autora apresenta o resultado da continuação dos estudos a que se dedicou no mestrado em Direito Público, na Universidade Federal da Bahia (UFBA). “Lá, propus um processo de controle de constitucionalidade mais democrático e uma nova proposta de composição para a Corte Suprema (resultando no livro “O Supremo Tribunal Federal e a falácia democrática. Proposta de composição e processo”, pela Editora Dois de Julho). No Doutorado, também na Universidade Federal da Bahia (UFBA), segui os estudos, desenvolvendo uma metodologia e método correlato para a interpretação das decisões em tempos de crise, especialmente quanto a direitos fundamentais, denominei a metodologia de ‘Teoria da Igualdade Reflexiva Direta’”, ressalta a Procuradora Federal.

O trabalho se dedica à verificação da legitimidade democrática em decisões institucionais que reduzem direitos fundamentais sob o argumento de existência de crise. Observa-se nessas decisões o uso de metodologia de flexibilidade abusiva, permissiva de violação a direitos constitucionais fundamentais, maculando os interesses do povo a que se destinam, conquanto mantenham a formal aparência de válidas. A fim de evitar a realização de tais decisões democraticamente ilegítimas, apresenta-se a teoria da igualdade reflexiva direta, uma metodologia que possui intencionalidade rígida e coerente com os anseios do povo.

Ainda de acordo com Carliane, por citada teoria, o decisor legítimo se vê refletido no destinatário da decisão, submetendo-se ao mesmo resultado de forma direta, expressando o ideal de justeza social compartilhado por todos e presente no inconsciente coletivo. “Para a implementação da metodologia, desenvolveu-se método que impõe a retomada pelo povo da responsabilidade de se autorreger, decidindo em última instância quanto a questões de direitos fundamentais. Uma vez estabelecido como verdadeiro Po­der Soberano, como decisor legítimo, o Povo deve ser formal e materialmente resguardado como tal na axiologia e no texto constitucional, o que se propõe com alteração textual.”

SINOPSE (por Carlos Valder do Nascimento)

Trata-se de uma constatação de que as Cortes não podem ficar equidistantes do clamor pela justiça social, mas a elas compete desempenhar seu papel de protetoras dos direitos fundamentais, não permitindo que sejam reduzidos a promessas vazias. Estes Direitos estão insculpidos no pórtico da Constituição de 1988 em busca da efetividade de suas regras iluminadas pelo brilho da axiologia.

Eis a razão fundamental de seu estudo, que demonstra sua capa­cidade de argumentação e o com­promisso com a ciência do Direito a serviço do homem em todas as dimensões. Sinto-me gratificado por ter participado da Banca Exa­minadora de Doutorado, pelo fato de ter compartilhado minhas ideias com os ilustrados membros que dela tomaram parte enrique­cendo os debates em torno da tese defendida e aprovada sem quaisquer restrições de ordem a ponto de tirar o brilho de sua vitó­ria, conquistada com muita competência jurídica.

AUTORA

Carliane de Oliveira Carvalho é Procuradora Federal. Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Especialista em Direito Processual Civil. Graduada em Di­reito pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Professora em Di­reito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional e Admi­nistrativo. Autora das seguintes obras: A falácia Democrática no Supremo Tribunal Federal: Proposta de Composição e Processo e Direito Urbanístico.

Clique aqui para comprar o livro.

Comments are disabled