“O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.” (Artigo31, do Estatuto da OAB)

Os procuradores do BACEN, abaixo-assinados, vêm demonstrar a sua indignação com o tratamento dispensado pelo Subprocurador-Geral, titular da CC5PG, Dr. Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado, à Dra. Danielle Romeiro Pinto Heiffig, procuradora lotada na PR3SP.

No dia 19 de outubro de 2015, na qualidade de delegada suplente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), a Dra. Danielle participou, juntamente com outros dirigentes da Associação, de reunião previamente agendada com o Procurador- Geral desta Autarquia, Dr. Isaac Sidney Menezes Ferreira, para tratar de assuntos de interesse de toda a carreira (defesa de prerrogativas dos procuradores).

Ocorre que, no dia 09 de novembro de 2015, o Dr. Haroldo enviou email à mencionada procuradora, exigindo explicações sobre o fato de não ter sido comunicado previamente acerca de seu afastamento do órgão de lotação para participar da reunião com o Gabinete da PGBC, destacando que a ausência deveria ser anotada como falta compensada.

A atitude ofende toda a Advocacia Pública, na medida em que viola prerrogativa assegurada ao cargo, decorrente do princípio da independência funcional (art. 31, §1º, do Estatuto da OAB), segundo a qual o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horários, não podendo ser compelido a cumprir a jornada de trabalho exclusivamente dentro da repartição.

Corroborando com o entendimento supracitado, merece destaque o Parecer GQ-24, chancelado pelo Advogado- Geral da União e aprovado pelo Presidente da República (DOU 10.8.94, p. 12.040), de natureza vinculante, bem como Súmula 9 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Portaria Interministerial nº 19, de 2 de junho de 2009, expedida pelo Advogado-Geral da União, pelo Ministro de Estado da Fazenda e pelo Presidente do Banco Central do Brasil, cujo objetivo foi regulamentar o “registro de atividades funcionais dos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e dos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001”.

Na mesma linha, o Procurador-Geral do Banco Central, através do Ofício-e 3675/2012-BCB/PGBC, informou ao Presidente do Conselho Federal da OAB, que “em relação aos procuradores do Banco Central do Brasil a verificação do cumprimento da carga horária prevista em lei não se dá pelo controle da presença física dos profissionais no local de trabalho, mas sim mediante registro das atividades exercidas”, nos moldes do disposto na Portaria Interministerial nº 19, de 2 de junho de 2009.

O art. 2º, §1º, da Portaria Interministerial, num rol exemplificativo, dispõe sobre a anotação, a ser realizada pelos próprios procuradores, de atividades não registradas de forma física ou eletrônica pelos órgãos de exercício dos titulares dos cargos, tais como pesquisa e estudos jurídicos referentes a casos sob exame; comparecimento a órgão judicial ou acompanhamento de audiências judiciais referente a caso de interesse da Administração Federal;comparecimento ou participação em reuniões externas de interesse da Administração Federal; participações, como ouvinte ou expositor, em conferências, congressos, palestras e congêneres de interesse da Administração Federal.

No caso em tela, em que a procuradora Danielle participou de reunião previamente agendada dentro da própria repartição, embora em localidade diversa de sua lotação, para tratar de assuntos de interesse do Banco Central do Brasil, cuja pauta era a defesa de prerrogativas dos procuradores desta Autarquia, não há que se cogitar de comunicação prévia a ser tratada como falta compensada.

Pelo exposto, os Procuradores do Banco Central repudiam com veemência a conduta do Subprocurador-Geral, titular da CC5PG, bem como quaisquer outras que violem prerrogativas dos Advogados Públicos, apequenando e desvalorizando a carreira, na contramão da valorização tão buscada nos últimos meses.

  1. ADNALDO DOMINICES BAIA FILHO
  2. AFRANIO CARLOS MOREIRA THOMAZ
  3. ALBERTO ANDRE BARRETO MARTINS
  4. ALESSANDRA MARQUES VERRI MEDICI
  5. ALEXANDRE LEITE DO NASCIMENTO
  6. ANA LUISA FERNANDES MARTINS
  7. ANDRE BARBOSA LIMA
  8. ANDRE CERQUEIRA CORREA
  9. BERNARDO HENRIQUE DE MENDONCA HECKMANN
  10. CALBERTO COUTINHO DA COSTA
  11. CAMILA NEVES WILLHELM
  12. CAROLINA BLUM
  13. CASSIOMAR GARCIA SILVA
  14. CLOVIS VIDAL POLETO
  15. DIANA LOUREIRO MACIEL DE MOURA
  16. DILSON JOSE CONDE FREIRE
  17. EDUARDO HENRIQUE NEVES LIMA
  18. ELKE COELHO VICENTE
  19. ENEDILSON ADRIANE DE LIMA SANTOS
  20. ERITON BITTENCOURT DE OLIVEIRA ROZENDO
  21. FABRICIO TORRES NOGUEIRA
  22. FERNANDA QUINTAS VASCONCELOS
  23. FLAVIA ALBERTIN DE MORAES
  24. FLAVIO MEIRELLES MEDEIROS
  25. FLAVIO ZITTO DA COSTA FILHO
  26. FRANCISCO PONTE DE ALMEIDA JUNIOR
  27. GUILHERME CENTENARO HELLWIG
  28. HILARIO BARBOSA FALLEIROS JUNIOR
  29. HUMBERTO CESTARO TEIXEIRA MENDES
  30. IZABELLA PINHEIRO FLEGNER
  31. JADER AMARAL BRILHANTE
  32. JAMACY JOSE DA SILVA JUNIOR
  33. JOSE ALVES DA ROCHA REIS NETO
  34. JOSE DE LIMA COUTO NETO
  35. JOSE HENRIQUE REIS RODRIGUES
  36. JOSE ROBERTO CANDIDO SOUZA
  37. LADEMIR GOMES DA ROCHA
  38. LEANDRO SARAI
  39. LEONARDO SILVESTRE BORGES TEODORO
  40. LEONEL PAZ DE LIMA
  41. LIVIA MARTINS BENAION
  42. LUCAS ALVES FREIRE
  43. LUCIANA LIMA ROCHA
  44. LUCIANO ROGERS BRAGA
  45. LUIS CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES FREITAS
  46. LUIZ AFONSO COELHO BRINCO
  47. LUIZ EDUARDO GALVAO MACHADO CARDOSO
  48. LUIZ FELIPE HOROWITZ LOPES
  49. MAIRA VIRGINIA DE PAULA DUTRA
  50. MARCELA PRICOLI
  51. MARCIA PESSOA FRANKEL
  52. MARCIA REGINA FERREIRA
  53. MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA
  54. MARIA MACARENA GUERADO DE DANIELE
  55. MARIANA CASATI NOGUEIRA DA GAMA
  56. MARILIA FERNANDES DE MELLO LEITAO
  57. MARIZETE DA CUNHA LOPES
  58. MATEUS BERALDO ROMAO
  59. MAURICIO HENRIQUE SOUZA E SILVA
  60. MILTON ZANINA SCHELB
  61. MIRIAM CRISTINA NARDIN GUTSCHOW
  62. NADJA LIMA MENEZES
  63. NATALIA ALVES DUARTE BARBOSA
  64. OSWALDO LUIS CAETANO SENGER
  65. PABLO BEZERRA LUCIANO
  66. PATRICIA HELENA SIMOES SALLES
  67. PAUL MEDEIROS KRAUSE
  68. RAFAEL CAMPAS DE FARIA
  69. RAFAEL LOVATO
  70. ROBERTA FIGUEIRA TIGRE MAIA BARBOSA LIMA
  71. ROGERIO EDUARDO FALCIANO
  72. ROSEMEIRE MITIE HAYASHI CARDOSO
  73. SERGIO MURTA MACHADO FILHO
  74. SOLANGE ROSA SAO JOSE MIRANDA
  75. SYOMARA REGINA VOLTOLINI BASTIAN
  76. TANIA NIGRI
  77. THIAGO DE CASTRO MELO
  78. VINICIUS XAVIER FERREIRA
  79. YURI RESTANO MACHADO

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