PSV/18 – PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE nº 2009/29112

A UNAFE protocolou no STF proposta de súmula vinculante – PSV, que trata da exclusividade do exercício das funções por advogados públicos. A UNAFE sugeriu a seguinte redação “O exercício das funções da Advocacia Pública Federal constitui atividade exclusiva dos seus integrantes efetivos, a teor do artigo 131 da Constituição Federal de 1988”. A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Min. Ellen Gracie, Min. Ricardo Lewandowski e Ministro Joaquim Barbosa) manifestou pela adequação formal da proposta e a PSV foi incluída na pauta de julgamentos do pleno STF.

Mandado de segurança nº 2008.34.00.025505-7

Visa ao reconhecimento da ilegalidade que consta no Edital n.º 16 da Procuradoria-Geral Federal, de 1º de agosto de 2008, que exige, para participação no procedimento de promoção na carreira o cumprimento de interstício de três anos na categoria imediatamente anterior. O processo está suspenso desde 18/11/2008, a pedido da UNAFE, em virtude de possível acordo com a AGU.

Mandado de Segurança n.º 2008.34.00.038955-0

A UNAFE impetrou mandado de segurança para ter garantido o cumprimento do estágio confirmatório após 2 anos de exercício, para fins de participação no Concurso de Promoção regido pelo Edital n.º 39, de 21/11/2008. Aguarda-se publicação de decisão que indeferiu tutela de urgência. Os autos foram arquivados após pedido de desistência.

Ação Civil Pública nº 2008.34.00.024580-0

A assessoria jurídica da UNAFE ajuizou uma ações civil pública com o fito de obter a declaração de NULIDADE de itens do editai do concurso lançado pelo Diretor Geral da Escola de Administração Fazendaria-Esaf, especialmente em relação aos cargos de atribuições exclusivas da AGU.  A AGU efetuou carga dos autos em 22/06/2008.  Foi apresentada contestação/impugnação em 25/06/2009. Conclusos para decisão em 25/06/2009. Os autos foram devolvidos com despacho em 25/06/2009.

Ação Civil Pública nº 2008.34.00.037846-8

A assessoria jurídica da UNAFE ajuizou uma ações civil pública com o fito de obter a declaração de NULIDADE de itens do editai do concurso lançado pela Secretaria-Executiva Substituta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – M, especialmente em relação aos cargos de atribuições exclusivas da AGU. Publicação remetida pela imprensa em 12/06/2009. Autos conclusos para sentença em 09/07/2009.

Ação Civil Pública nº 2008.34.00.039424-0

A assessoria jurídica da UNAFE ajuizou uma ações civil pública com o fito de obter a declaração de NULIDADE de itens do editai do concurso lançado pela Secretaria Executiva Substituta do Ministério do Meio-Ambiente – MMA, especialmente em relação aos cargos de atribuições exclusivas da AGU. Autos conclusos para Decisão em 22/06/2009. Devolvidos com decisão liminar deferida em 29/06/2009. A AGU efetuou carga dos autos em 10/07/2009.

Ação Civil Pública nº 2008.34.00.039423-6

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