A recomendação é assinada pela procuradora da República Ana Carolina Roman. Ela argumenta que a exclusão do parecer contraditório dos autos do processo fere o princípio constitucional da publicidade, porque impede o cidadão de ter acesso irrestrito a documentos públicos, neste caso ao parecer divergente elaborado por um advogado da União de carreira. Além disso, a exclusão fere a prerrogativa de independência técnica do advogado da União, porque restringe o direito dele de formular peças e construir teses jurídicas segundo o seu próprio entender.

A procuradora lembra ainda que a Consultoria Geral da União – órgão vinculado à Advocacia Geral da União (AGU) e competente para orientar e coordenar a atuação das Consultorias Jurídicas dos ministérios – jamais editou norma semelhante à formulada pelo Ministério da Justiça. Ao contrário, em despacho enviado ao Ministério Público, a AGU informou que a regulamentação sobre o assunto atualmente em análise no órgão prevê expressamente que o parecer, nota ou informações trazidas pelos advogados públicos devem integrar os autos, ainda que rejeitadas pelo superior hierárquico.

Para garantir que essa normatização assegure o princípio da publicidade dos atos administrativos e respeite a independência técnica do advogado público, o MPF estuda o envio de uma recomendação também à Consultoria Geral da AGU.

Prevenção a abusos – O Ministério Público Federal acrescenta ainda que a norma questionada pode ser usada para justificar atitudes autoritárias e abusivas por parte de determinado consultor jurídico. “Numa situação limite, um advogado público que tem reiterados pareceres arquivados pode até ser acusado de baixa produtividade, uma vez que seu trabalho não será contabilizado nas estatísticas feitas a partir dos autos dos processos administrativos”, explica a procuradora Ana Carolina. Para ela, tanto o parecer jurídico como o fundamento pelo qual ele não foi acatado devem constar nos autos do processo e estar disponíveis para acesso público.

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