Nota 3772

09/04/08

 

Nota aos advogados públicos federais

 

 

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitia o exercício da greve sem sanções para as carreiras da AGU, a direção da Advocacia-Geral da União (AGU) tomou as seguintes providências:

 

– Orientou os órgãos competentes a executarem as medidas administrativas cabíveis, uma vez que a partir da data de hoje (09/04) a greve passa a ser considerada ilegal;

 

–  O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, encaminhou ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, Aviso Ministerial para que, tão logo seja suspensa a paralisação, encontre a viabilidade orçamentária para adequação e cumprimento do acordo salarial firmado com as carreiras da AGU em novembro de 2007.

 

Direção da AGU

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