Na decisão, os advogados da União poderão participar do concurso de promoção independentemente do cumprimento de três anos de estágio probatório. A insigne magistrada confirmou o período de dois anos para estágio probatório,  com base no artigo 22 da lei complementar nº 73/93.

Todo advogado da União associado a UNAFE será beneficiado pela decisão.

Veja o inteiro teor da decisão.

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