O juiz federal substituto da 5º Vara, João Paulo de Abreu, julgou procedente a ação ordinária de número 2007.33.00.002820-5 da UNAFE, para condenar a União a pagar a Gratificação de Desempenho de Atividade Judiciária – GDAJ aos associados empossados em 2001, 2002, 2003 e 2004, no percentual de 30%.
A GDAJ foi instituída pela Medida Provisória nº 2.048-26, de 29/06/2000, e é devida a ocupantes de cargos efetivos de advogado da União, procurador federal e procurador do Banco Central, em até trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor.
A ação buscou o pagamento retroativo no percentual de 30%, tendo em vista que a União, na ocasião da implementação, descurou-se de pagar as parcelas retroativas à criação desta gratificação no valor de 15%.
Veja aqui a sentença.