A Procuradoria-Geral Federal (PGF) concluiu que é ilegal o convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e o Estado do Ceará, em que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) seria responsável por ajuizar e acompanhar ações judiciais relativas às desapropriações para construção da Ferrovia Transnordestina.
A análise do caso foi feita após denúncia da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE) sobre acordo celebrado entre o Estado do Ceará e o Dnit. Em ofício, a UNAFE solicita à PGF que profira manifestação oficial a respeito da juridicidade dos atos adotados pelo Dnit e adote providências para corrigir as irregularidades identificadas.
Em seu parecer, a PGF destaca que “a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais cabe à Procuradoria-Geral Federal, com exclusividade e sem qualquer possibilidade de delegação”.
Ao final, a PGF confirmou a existência de ilegalidades e concluiu que não é legítima a delegação da representação judicial do Dnit para o Estado do Ceará. Além de orientar a Procuradoria Federal junto àquela autarquia que tome as medidas cabíveis para corrigir as irregularidades, a PGF também recomendou que o Dnit não emita novos atos que tenham como objeto a delegação da representação judicial.