Atendendo à deliberação de assembleia geral ordinária, em novembro de 2014, a UNAFE regulamentou a contribuição permanente de mobilização da entidade. A medida teve como objetivo aumentar e fortalecer as mobilizações em defesa dos interesses e prerrogativas dos Advogados Públicos Federais.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTÍCIA VEICULADA E TENHA ACESSO AO ATO REGULAMENTAR:
UNAFE regulamenta fundo de contribuição permanente de mobilização na entidade
Em atendimento à deliberação assembleia geral ordinária, a UNAFE instituiu o ato regulamentar nº 15, em que regulamenta o fundo de contribuição permanente de mobilização da entidade.
O fundo é mantido por doações de associados e não associados com a única destinação pró-mobilizações dos Advogados Públicos Federais, encampadas pela UNAFE.
De acordo com o ato regulamentar, “as doações ao fundo deverão ser feitas exclusivamente por depósito em conta corrente específica para este fim, ou por outro meio eletrônico que garanta o controle periódico do total arrecadado”.
Para acolher as contribuições, a UNAFE disponibilizou uma conta no Banco do Brasil: Agência: 2944-0 Conta Corrente: 2023788-x. CNPJ: 08144659/0001-23 com o favorecido: União dos Advogados Públicos.
Clique aqui para acessar à íntegra do ato regulamentar nº 15.