Em agosto de 2011, a UNAFE impetrou mandado de injunção coletivo (Mandado de Injunção nº 4208/DF), objetivando o reconhecimento da mora legislativa e a aplicação do regime geral de previdência aos Advogados Públicos Federais substituídos.
Em decisão do Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, foi concedida parcialmente a ordem para determinar às autoridades administrativas que analisassem o requerimento de aposentadoria especial dos representados pelo impetrante (UNAFE) à luz da Lei Complementar nº 142/2013.
Em ofício encaminhado à UNAFE no dia 20 de novembro, o Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, reportando à decisão proferida pelo STF no MI 4208, solicita o encaminhamento de listagem dos associados que possuam os requisitos necessários para se beneficiarem do citado julgado.
Solicitamos, assim, aos associados portadores de deficiência que entrem em contato com o Atendimento da UNAFE, por meio do telefone 61- 3037-9441 ou do e-mail atendimento@unafe.org.br até o dia 13 de dezembro de 2014, para que a UNAFE possa encaminhar às autoridades responsáveis a relação dos associados beneficiados pela referida decisão.
Para aqueles que preencherem os requisitos legais e desejam requerer a aposentadoria especial, basta apresentar requerimento administrativo pleiteando a concessão do benefício, juntamente comum a declaração de associado da UNAFE, cópia da decisão judicial, e dos documentos comprobatórios da deficiência e do tempo de contribuição, na forma da citada lei complementar.
Mais informações podem ser conseguidas diretamente com a Assessoria Jurídica da UNAFE pelos telefones: (61) 3965-9331 e e-mail: andre@jmeira.adv.br.
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