A Comissão Especial Eleitoral, que conduzirá o processo de votação para escolha da nova Diretoria, do Colégio de Representantes e do Conselho Fiscal da UNAFE, foi instalada oficialmente hoje, 01. O Delegado da UNAFE por Santa Catarina, Cláudio Márcio Neiva Peixoto foi escolhido para presidir a Comissão.
Também fazem parte da Comissão os Delegados da UNAFE pelos Estados do Piauí, Paraná, Espírito Santo e Tocantins, respectivamente, George Barbosa Jales de Carvalho, Suzana Gastaldi, José Guilherme Barbosa de Oliveira e Bruno César Maciel Braga.
De acordo com o Art. 54 do Estatuto, os integrantes da Comissão Especial Eleitoral não podem estar organizando chapas, nem concorrendo a cargos isolados. A Comissão será a responsável pela organização de todo o processo eleitoral, como a manutenção dos prazos, a análise e o julgamento dos requerimentos de inscrição, a decisão das impugnações, a publicação dos editais e a comunicação com os candidatos, finalizando com a posse da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Colégio de Representantes.
Em breve a Comissão fará divulgação do Edital de Abertura do Processo Eleitoral, conforme Art. 55 do Estatuto. O Edital convoca os Associados a se candidatarem aos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Colégio de Representantes – Gestão 2014/2016.
PROCESSO ELEITORAL: ENTENDA PASSO-A-PASSO
1 – O prazo para as candidaturas inicia-se no quinto dia útil após a publicação do Edital de Abertura, e estende-se por 15 dias corridos, prorrogando-se o encerramento para o primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado nacional (Art. 56 do Estatuto).
2 – O pedido de registro das candidaturas será dirigido ao Presidente da Comissão Especial e deverá conter os nomes dos respectivos integrantes, especificando o cargo a que cada candidato concorre, não podendo, o mesmo candidato, figurar em dois ou mais cargos ao mesmo tempo dentro da mesma chapa, ou candidatar-se por chapas diversas, mesmo que em distintos cargos. (Art. 57 do Estatuto)
3 – A Comissão deve, após analisar e julgar os requerimentos, conforme cronograma previsto no edital a ser divulgado, publicar seus resultados, devendo também comunicar por correspondência o candidato que tiver subscrito o requerimento de inscrição da respectiva chapa. Segue-se, então, o prazo de três dias para pedido de reconsideração. Após isso a Comissão deverá enviar aos associados um comunicado, onde constarão as candidaturas aceitas e rejeitadas (Art. 59 do Estatuto).
4 – A campanha eleitoral inicia-se no dia útil seguinte à divulgação do resultado das candidaturas homologadas, e termina dois dias antes do pleito (Art. 60 do Estatuto).
5 – Seguidamente, haverá o período de votação, com a respectiva apuração dos votos, que poderão ser enviados por correspondência em envelope lacrado (À Comissão Especial Eleitoral – UNAFE 2014 – SRTVS Quadra 701, Edifício Palácio do Rádio II, Sala 532 – CEP 70340-902 – Brasília, DF). Somente serão computados se recebidos até o início do processo de apuração. (Artigos 52 e 62 do Estatuto).
6 – Em seguida será divulgado o resultado preliminar das eleições.
7 – As impugnações deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral em até três dias. A Comissão deverá, nos cinco dias seguintes, decidir as impugnações, devendo comunicar pessoalmente aos interessados e, em caso de mudança no resultado final da eleição, deverá, também, enviar novo comunicado aos associados. (Art. 65 do Estatuto).
8 – O resultado final da Eleição será divulgado em outubro de 2014, por meio de Edital, e a posse aos eleitos será dada durante a Assembleia Geral Ordinária (Art. 67 do Estatuto), que será realizada no 8º Encontro Nacional de Advogados Públicos Federais – ENAFE.
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