O texto “Previdência Complementar Fechada e Planejamento Sucessório” aborda considerações que vêm levando entidades de previdência privada a afirmarem que, em havendo falecimento do segurado, na previdência complementar, antes da concessão de benefício, os valores podem ser pagos aos beneficiários indicados, independentemente de inventário ou arrolamento, o que constituiria medida de planejamento sucessório. O autor ainda analisa a questão do ponto de vista das Entidades Abertas de Previdencia e a aplicação subsidiária da legislação de seguros.
Artigo de Jorge Franklin Alves Felipe, vice-presidente do Conselho Deliberativo da JUSPREV, advogado, juiz de Direito aposentado, professor de Direito Previdenciário da Universidade Federal de Juiz de Fora.