AGU reconhece exclusividade de atribuições
A Orientação Normativa AGU nº 28/09 textualmente afirma que “a competência para representar judicial e extrajudicialmente a União, suas autarquias e fundações públicas, bem como para exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal, é exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados”. A UNAFE, que há…