UNAFE contesta declaração de ministro Lobão
A competência para prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal é exclusivamente da Advocacia-Geral da União, Instituição de Estado essencial à justiça instituída pelo artigo 131 da Constituição Federal de 1988. Esta competência somente pode ser legalmente exercida por seus Membros – Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional –…