OAB lança campanha de honorários e critica divisão na advocacia
A Constituição Federal, em seu artigo 133, e a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) não estabelecem distinção entre advogado público e privado. Portanto, não se pode vedar que o advogado público receba honorários de sucumbência, ao qual o advogado privado normalmente faz jus em suas causas – à exceção da Justiça do…