CAMPANHA SALARIAL: Entidades Entregam Carta Aberta à Presidenta Dilma

  As entidades mobilizadas a favor do Dia Nacional pelo Direito a um serviço público de qualidade protocolaram na Presidência da República, nesta segunda-feira, 25, uma carta aberta à Presidente Dilma Rousseff. Veja a íntegra da carta abaixo: CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff, As entidades representativas das carreiras de Auditores-Fiscais…

Folha de São Paulo ouve diretores da UNAFE sobre progressão do funcionalismo público

Os diretores da UNAFE Gustavo Maia e Luis Carlos Palacios foram entrevistados na quinta-feira (21/07), pela equipe de reportagem do jornal Folha de São Paulo, para uma matéria que trata da promoção dentro das carreiras do funcionalismo público. Na matéria, publicada por aquele jornal no último domingo (24/07), tanto Luis Carlos Palacios, diretor-geral, quanto Gustavo…

UNAFE vai à justiça cobrar aposentadoria especial para advogados públicos federais com deficiência

A UNAFE ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF com mandado de injunção coletivo contra a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e a Presidência do Senado, pedindo que seja reconhecido o direito à aposentadoria especial de advogados públicos federais deficientes. O direito de servidores com deficiências físicas de requerer aposentadoria especial tem previsão…

Campanha Salarial: Entidades Promovem ação nas redes sociais para divulgar Dia Nacional de Mobilização

O Dia Nacional pelo Direito a um Serviço Público de Qualidade vai ser amplamente divulgado no Twitter e Facebook. A UNAFE convida os associados a participar da campanha nas redes sociais. Iniciativa da UNAFE em parceria com as entidades que participam da campanha salarial conjunta (ANFIP, ADPF, APCF, FENADEPOL, SINAIT e Sindifisco Nacional) vai levar…

Jorge Franklin escreve sobre Previdência Complementar Fechada e Planejamento Sucessório

O texto “Previdência Complementar Fechada e Planejamento Sucessório” aborda considerações que vêm levando entidades de previdência privada a afirmarem que, em havendo falecimento do segurado, na previdência complementar, antes da concessão de benefício, os valores podem ser pagos aos beneficiários indicados, independentemente de inventário ou arrolamento, o que constituiria medida de planejamento sucessório. O autor ainda…