A Presidência da República, aprovou, nesta semana, o parecer vinculante a toda a Administração Pública federal que prevê regras para a remoção de servidoras vítimas de violência doméstica.
O tema está em negociação desde agosto de 2024, quando diversas entidades encaminharam à Consultoria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) um pedido de parecer jurídico corroborando a compreensão de que o instituto da remoção de servidores públicos seja aplicável ao caso de mulheres em situação de violência, quando sua permanência no local de lotação ofereça risco para a sua integridade física e psicológica.
Participaram da solicitação a ANAFE Mulheres, a Comissão de Mulheres do Sindireceita, a Comissão de Mulheres do Sindifisco, Tributos a Elas, Fisco com Elas, Elas no Orçamento, Instituto Empoderar, MPT Mulheres, Rede Equidade, Carf com Elas, Aconcarf, ISP Brasil, CONDSEF/FENADSEF, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF
“Nesse contexto, e considerando que a mulher em situação de violência doméstica e familiar sofre prejuízos diretos à sua saúde, seja física e/ou metal, parece-nos possível, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, e no dever geral do Estado de garantir assistência à mulher vítima de violência doméstica, enquadrar essa hipótese no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112, de 1990, garantindo-lhe a remoção por motivo de saúde”, afirma o parecer.
“Caberá à servidora, no entanto, apresentar o requerimento de remoção por motivo de saúde ao seu órgão de pessoal, acompanhado de documentos que evidenciem os prejuízos à sua saúde e a necessidade de remoção, demonstrando, portanto, à junta médica oficial que a sua permanência no local de lotação oferece risco a sua integridade física e psicológica”, completa.
Com a mudança, servidoras poderão mudar sua localidade de trabalho em caso de lesão à integridade física ou mental comprovada ou quando for constatada a existência de risco à integridade física ou mental da vítima, demonstrado pelo deferimento judicial de medida protetiva para o afastamento do agressor. A remoção também poderá ocorrer caso a vítima demonstre sua necessidade por outros meios de prova, caso em que haverá apreciação pela Administração Pública.
Além desses casos, o parecer garante que os demais pedidos de movimentação realizados por servidoras públicas federais em situação de violência doméstica deverão ser analisados pela Administração Pública com absoluta prioridade.
“A aprovação do parecer é um avanço significativo na proteção das servidoras públicas federais que enfrentam situações de violência. Garantir a possibilidade de remoção nesses casos não é apenas uma questão administrativa, mas um compromisso com a dignidade e a segurança dessas mulheres. Seguiremos atuando firmemente para que essa medida seja efetivamente aplicada e amplamente divulgada, permitindo que mais servidoras tenham acesso a esse direito”, destaca Herta Rani Teles, Procuradora da Fazenda Nacional e associada à ANAFE.
NÃO SE CALE
Em 2024, a justiça brasileira recebeu 2,5 mil processos de violência contra a mulher por dia, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de dados do Ministério da Justiça e da Segurança Pública demonstrarem uma redução de 5,1% nos casos de feminicídio no Brasil, quando comparado a 2023, esta é ainda uma das principais pautas do país.
“Levamos isso como a primeira de muitas vitórias rumo a proteção da mulher. Sabemos que ainda há muito a ser feito, mas entendemos que juntas, podemos ser mais fortes. Se você passa por alguma situação em casa ou no ambiente de trabalho, não deixe de denunciar. Nosso objetivo é criar uma rede de apoio e segurança para diversas mulheres em situação de vulnerabilidade”, a integrante da ANAFE Mulheres e Diretora de Assuntos Institucionais, a Procuradora Federal Renata Maria de Brito Azevedo.
Confira o despacho: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-612364431