A Advocacia-Geral da União já foi intimada da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspende os descontos, a título de contribuição previdenciária, incidente sobre o terço de férias.
Com o objetivo de ver cumprida a decisão da justiça federal, a coordenação jurídica UNAFE já iniciou os procedimentos necessários para que haja a cessação do desconto em folha de seus associados.
A lista com a relação de associados deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da AGU nos próximos dias, o que permite que os advogados públicos federais, que se filiarem a UNAFE até aquela data, possam ser beneficiados pela decisão da justiça federal.