
Foi julgada procedente, na última semana, a ação civil pública nº 2008.34.00.035289-7, movida pela UNAFE para impedir a contratação ilegal de advogados temporários pelo Ministério das Comunicações. Ao sentenciar o processo, a Juiza Federal Emilia Maria Velano afirmou que “a contratação temporária de profissionais para atuação na seara jurídica, nos moldes esposados no edital atacado, viola, outrossim, o disposto no artigo 2º da Lei 8745/93; além do que não presta a devida homenagem, também, aos ditames de contratação estabelecidos pelo artigo 131, § 2º da CF/88”.
Essa é mais uma vitória da entidade em sua campanha contra a terceirização ilegal das atividades da AGU. Ao longo do ano passado, a UNAFE conseguiu decisões liminares suspendendo licitações similares para preenchimento de vagas em diversos Ministérios e autarquias, além de ter celebrado acordo histórico com o Ministério da Justiça, que se comprometeu a não mais realizar concursos similares sob pena de multa de R$ 10.000 por profissional contratado.
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aqui o teor da sentença.