Em momento algum, o Dr. Adolpho Camiliano impediu a doação do imóvel, apenas orientando a autarquia federal a motivar tal decisão administrativa, expondo os fundamentos de conveniência e oportunidade para tanto, uma vez que a lei apenas autoriza tal ato de liberalidade, o que não afasta o dever de motivação do ato administrativo que a realizar.
O acerto do parecer se comprova pela aprovação do entendimento jurídico nele contido pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao INSS e pela Procuradoria-Geral Federal, unidades de direção superior da AGU em Brasília/DF.
A UNAFE espera que autoridades públicas, como o deputado federal Maurício Rands, atentem às peculiaridades dos casos concretos que ocorrem na Administração Pública Federal, procurando melhor se informar sobre as circunstâncias e as reais responsabilidades envolvidas, evitando, assim acusações injustas e inconseqüentes contra profissionais dedicados à causa pública e à probidade na Administração Pública.