Na decisão, a Justiça determinou, além da suspensão do prosseguimento do concurso, outras medidas cabíveis no caso de novos editais com o mesmo objetivo. Um dos argumento da entidade para o ingresso com ACP é que a tentativa de provimento de cargo público sem a devida observância à Constituição fere os princípios da moralidade e da eficiência, tendo em vista que os cargos de consultoria e assessoramento jurídico só podem ser ocupados por  Advogados Públicos Federais, de acordo com o artigo 131 da Carta Magna.

“Não bastasse a violação à moralidade e a eficiência, é imperioso destacar que o gasto público para o provimento de cargos materialmente ilegais e inconstitucionais carreia aos cofres públicos grande prejuízo”, argumentou a entidade na ação.

Outras Vitórias

Esta não é a primeira vitória da UNAFE no combate à terceirização. Só em 2009, a entidade de conseguiu firmar acordo judicial com o  Ministério da Justiça, que se comprometeu a não mais contratar terceirizados para exercício das funções dos Advogados Públicos. Saiba mais.

Além disso, a AGU também editou Orientação Normativa, de número 28, outra conquista da UNAFE e da Advocacia Pública Federal no combate à terceirização.

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