Em relação à Advocacia Pública, a PEC modifica o artigo 168 da Constituição Federal, incluindo as Procuradorias-Gerais dos Estados entre as Instituições para as quais serão destinados os recursos e dotações orçamentárias na forma de duodécimos mensais, o que lhes proporcionará algum grau de autonomia financeira.
O representante da UNAFE no Piauí solicitou ao deputado a inclusão da Advocacia-Geral da União no dispositivo constitucional, tendo o deputado Paes Landim, em resposta, informado que a PEC está pronta para ir à votação em plenário, porém garantindo que, da sua parte, não há impedimento algum à alteração solicitada, desde que exista acordo sobre a alteração entre as lideranças partidárias da Câmara dos Deputados – especialmente pelo líder do governo federal – , sugerindo uma participação mais direta da UNAFE e da Advocacia-Geral da União junto a essas lideranças.
A UNAFE e a Frente Parlamentar da Advocacia Pública apresentarão emenda à PEC 358, incluindo a Advocacia-Geral da União no rol das Instituições contempladas pelo art. 168 da Constituição Federal, além de buscar, também, o apoio institucional da Advocacia-Geral da União para a medida.