A UNAFE, autora do PSV, sugeriu ao STF a seguinte redação: "O exercício das funções da Advocacia Pública Federal constitui atividade exclusiva dos seus integrantes efetivos, a teor do artigo 131 da Constituição Federal de 1988."
 
Em sua manifestação espontânea, a PGF ressalta que o Supremo Tribunal Federal decidiu reiteradamente sobre a matéria constitucional em análise (ADI 159, ADI 881, ADI 1.679, ADI 2.581 e ADI 2.682), e torna-se “oportuna e necessária a edição de enunciado de súmula vinculante sobre o tema”. O documento reitera ainda que “a exclusividade do exercício das atribuições da Advocacia de Estado por membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, na esfera federal, é uma determinação Constitucional, prevista no art. 131, §2°, da Carta da República, afigurando-se inconstitucional qualquer lei ou ato administrativo em sentido contrário”.

A UNAFE apresentou a proposta da súmula vinculante visando exatamente a consolidação do que foi decidido pelo Pleno do STF no julgamento das diversas ações diretas de inconstitucionalidade. O objetivo é "a interpretação e a eficácia dos artigos 131, caput e §§, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 73 de la de fevereiro de 1993 que criou a Advocacia-Geral da União, instituição que tem natureza de Função Essencial à Justiça, representando a União, judicial e extrajudicialmente e que congrega em carreiras os Advogados Públicos Federais (Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais), cujo ingresso se dá exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos".

A entidade agradece à PGF pela iniciativa, que ajudará a consolidar a Advocacia Pública Federal como função Essencial à Justiça, e espera que os demais órgãos da AGU tomem iniciativas semelhantes.

Comments are disabled