“Continuaremos trabalhando pelo fortalecimento da instituição, com ou sem o apoio das entidades. Mas é melhor que seja com”, afirmou o Ministro ao abrir a reunião. Para reforçar seu entendimento, registrou que em sua gestão o número de inserções sobre a AGU na imprensa saltou de 80 para mais de 1000, número que continua crescendo.
Tomando a palavra, o Diretor-Geral da UNAFE apresentou três propostas à Administração, solicitando o apoio da instituição. Quanto ao trabalho realizado junto à Secretaria da Reforma do Judiciário – SRJ, solicitou o acompanhamento institucional do Diagnóstico da Advocacia Pública, bem como a análise pela AGU do texto substitutivo à PEC apresentada pelo Deputado Flávio Dino, já encaminhado pela UNAFE, ANAPE e ANPM ao Secretário.
Após, apresentou a proposta de revisão da sistemática de promoção das carreiras da AGU. Pela proposta apresentada pela UNAFE, as promoções por merecimento se dariam independentemente de vaga, quando o Advogado Público conseguisse atingir determinada pontuação. Assim, deixar-se-ia de estimular a concorrência entre Advogados Públicos, passando a promoção por merecimento a depender apenas do esforço individual.
Por fim, a UNAFE comunicou ao Ministro José Antônio Dias Toffoli que apresentara emenda ao artigo 6.º da Medida Provisória n.º 440, através do Deputado José Eduardo Cardoso, pela Frente Parlamentar da Advocacia Pública, para que a limitação ao exercício de atividade remunerada privada seja restringida apenas ao exercício da advocacia privada, como é hoje. Teme-se que a limitação ampla e geral possa sujeitar o Advogado Público ao arbítrio do Estado, limitando demasiadamente sua liberdade de iniciativa, em contrariedade com o previsto no artigo 5.º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Passada a palavra aos demais presentes, o vice-Presidente da Anauni, Max Casado, solicitou que a AGU analisasse a questão dos dias parados, para que não houvesse maiores prejuízos para tais membros. Ressaltou que essa seria uma boa medida a ser tomada pela Administração para que se possa começar a “esquecer o passado”, no que foi referendado pela UNAFE.
A reunião foi encerrada com a proposta de se estabelecer uma agenda de trabalho conjunta, propondo-se o Ministro a retomar a discussão sobre a PEC e a Lei Orgânica, trabalhando-se para que esta possa ser encaminhada até o final do ano para o Congresso Nacional.
Segue na íntegra proposta encaminhada pela UNAFE, ANAPE e ANPM à SRJ:
Proposta de Emenda à Constituição nº de 2007.
(Do Sr. Flávio Dino e Outros)
Acresce os arts. 132-A e 135-A e altera o art. 168 da Constituição Federal de 1988.
Ficam acrescentados os seguintes artigos 132-A e 135-A à Constituição Federal:
“Art. 132-A. O controle de juridicidade dos atos da administração pública será exercido, no âmbito da União, de suas autarquias e fundações públicas, pela Advocacia-Geral da União; no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pelas Procuradorias-Gerais Estaduais e do Distrito Federal; e, no âmbito das Prefeituras, pelas Procuradorias Municipais; sendo asseguradas à Advocacia-Geral da Un ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !