Está instituído quadro de pessoal da Imprensa Nacional; gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU); plano de carreiras da área de Meio Ambiente; plano especial de cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Plano Especial de Cargos do INEP; plano de cargos dos juízes do Tribunal Marítimo; quadro de pessoal da Fundação Nacional do Índio, plano de Carreiras e Cargos do Inmetro; do BGE; do INPI, Carreira do DNPM, Quadro de Pessoal da Advocacia Geral da União; gratificação de Desempenho de Atividades dos Fiscais Federais Agropecuários (GDFFA); gratificação de desempenho de atividade de Perito Federal (DDAFTA), de Perito Federal de Reforma Agrária; gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; carreiras e planos especiais de cargos das Agências Reguladoras; gratificação temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste); gratificação específica de Produção de Radioisótopos e Radiofarmacos; gratificação para o sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática; gratificação temporária de atividade em escola de Governo e Adicional de Plantão Hospitalar.
Foi promovida também pela MP 441 estruturação da carreira de Médico Perito Previdenciário no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); criação de plano de carreiras e cargos do Instituto Evandro Chagas; do Centro Nacional de Primatas; Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda e reestruturação da carreira de Agente Penitenciário.