Segundo o Departamento de Recursos Humanos, o corte do ponto aconteceu em casos pontuais e foi válido para quem aderiu a greve no período de 9 a 15 de abril, apesar de haver cortes de até 11 mil reais, referentes a todo o mês de abril, sendo alguns cortes relativos também ao mês de janeiro. Além disso, a decisão foi tomada sem que antes se tenha solicitado um plano de compensação dos dias parados, conforme ocorrido nas paralisações anteriores (veja-se, por exemplo, o Comunicado Nº 066 – SGAGU. de 22/06/2004).
A UNAFE pede a todos associados que foram atingidos por esta medida para encaminhar à entidade a cópia do contra-cheque e da folha de ponto pelo fax: (61) 3032-2334/3039-2803/3202-6361/3037-9441 ou pelo e-mail atendimento@unafe.org.br. O contra-cheque pode ser acessado por meio do site: www.siapenet.gov.br.
Além disso, deve ser solicitado à chefia imediata declaração atestando o cumprimento do plantão de greve, atendido o percentual de 30%, além do fato de que os advogados públicos estão agora fazendo horas-extras para atender ao passivo acumulado, pois muitos tribunais e varas judiciais suspenderam o andamento dos processos durante a paralisação. Esses fatos foram ignorados pelo MPOG, o que reforça a ilegalidade da decisão.
Em razão disso, a Diretoria da UNAFE já está preparando também documento a ser encaminhado, nas próximas horas, às autoridades competentes, solicitando reversão da decisão, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.