Diante da decisão do Ministro, que reconhece a competência do STJ para a resolução do conflito, o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal anunciou, em boletim extraordinário, que dará "cumprimento à decisão", dando continuidade à mobilização "sem a greve".
Tal decisão jamais poderia ser tomada sem a convocação de assembléias da categoria. A uma porque a decisão do Ministro Gilmar não declara a ilegalidade do movimento, nem determina o fim da greve. A duas porque a greve foi deflagrada pela categoria no dia 8 de janeiro por meio de assembléia, e não pode ser encerrada ou suspensa se não por decisão da mesma categoria.
Diante de tais fatos, a UNAFE recomenda aos comandos estaduais que convoquem, com urgência, assembléias com a finalidade de deliberar pela continuidade ou não da greve geral da Advocacia Pública Federal, decisão soberana que deve ser acatada pelo Forum e pela UNAFE.
Segue, abaixo, o boletim divulgado pelo Forum Nacional.
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FORUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
BOLETIM EXTRAORDINÁRIO DE 09 DE ABRIL DE 2008.
STF suspende decisão do TRF-4 sobre desconto de dias parados em greve da AGU Notícias do STF – 00:17 de 09/04/2008 O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 207, ajuizada pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao pagamento de dias parados na greve da AGU.
O TRF-4 estabeleceu que a União se abstivesse de adotar qualquer medida disciplinar ou sancionatória, além de atos de retaliação ou de represália, inclusive corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou descontos de vencimentos, inscrições em assentamentos funcionais, contra os associados das entidades sindicais interessadas que aderiram ao movimento de paralisação em curso desde 17 de janeiro de 2008.
Na análise do pedido formulado na STA, o ministro entendeu que, com a deflagração de greve ocorre como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não havendo que se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários. "É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista deflagrado pelos associados das entidades interessadas, que há quase três meses estão parados, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade."
Segundo Gilmar Mendes, o pagamento dos dias parados se justifica somente em casos excepcionais. "Não é o que se tem, à evidência, na hipótese dos autos!", concluiu o ministro, ao deferir o pedido para suspender a execução da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Forum está reunido
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e adotar as providências necessárias para a continuidade da mobilização dos Advogados e Defensores Públicos Federais (sem a greve), em busca da dignidade salarial, o Forum Nacional estará reunido durante todo o dia de hoje, devendo emitir um boletim detalhado para as bases associativas. Leia a íntegra da decis&ati ”.” . $! 2009-1