O intuito era esclarecer o posicionamento da Procuradoria Federal sobre parecer que sugeria a continuidade das investigações, pela inocorrência de prescrição administrativa, o qual não fora acolhido pelo Órgão Diretivo Colegiado do CADE, que determinou o arquivamento do processo pela prescrição administrativa e insuficiência das provas que instruíram o processo.
De forma clara e objetiva a Procuradora abordou todos os elementos que embasaram o parecer da Procuradoria, alertando para os limites da responsabilidade do advogado público, bem como quanto ao caráter opinativo e, portanto, não vinculativo do referido documento.
Todos os deputados Estaduais presentes à reunião mostraram-se satisfeitos com os esclarecimentos prestados pela Procuradora, ressaltando o alto grau de profissionalismo com que respondeu a todos os quesitos que lhe foram apresentados.
O caso demonstra a relevância da atividade desenvolvida pelos Advogados Públicos Federais, responsáveis diretamente pela defesa do Estado, que cada vez mais são chamados a esclarecer os atos da Administração Pública em foros diversos do Judicial.
A UNAFE esteve presente na reunião e colocou à disposição da Procuradora as assessorias jurídica, parlamentar e de comunicação da entidade, na defesa da associada e das funções típicas da Advocacia de Estado.