PORTARIA AGU N.° 16, DE 3 DE JANEIRO DE 2007
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XVIII e XIX do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 386, de 16 de junho de 2004, alterada pela Portaria nº 641, de 20 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º A proposta de anteprojeto de nova lei orgânica da Advocacia-Geral da União, elaborada pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º da Portaria nº 386, de 2004, será disponibilizado na Rede Interna de Computadores da AGU – INTRANET, para o conhecimento e a apreciação dos interessados.
Art. 2º As sugestões de alteração do texto da proposta poderão ser feitas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sua divulgação na INTRANET, seguindo procedimento típico utilizado na elaboração legislativa, com a apresentação de emendas aditivas, supressivas, modificativas e de redação, devidamente fundamentadas.
Art. 3º Fica constituída a Comissão Revisora de que trata o art. 5º da Portaria nº 386, de 2004, com a finalidade de apreciar as sugestões apresentadas ao texto da proposta de anteprojeto de nova lei orgânica da Advocacia-Geral da União, produzida pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria, promover a sua sistematização e submeter o texto resultante ao Advogado-Geral da União.
Art. 4º A Comissão Revisora será integrada pelos titulares dos seguintes cargos, ou por seus representantes designados:
I – Secretário-Geral de Consultoria, que a coordenará;
II – Procurador-Geral da União;
III – Procurador-Geral da Fazenda Nacional;